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PARE DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA SUA APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA(MILITAR).


Se você é aposentado ou pensionista e possui uma das doenças citadas abaixo você não precisa mais pagar imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria e ainda tem direito a restituição de todo valor pago desde que contraiu a doença (limitado a 5 anos).

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Doenças que geram direito a isenção:


- ACIDENTE EM SERVIÇO
- MOLÉSTIA PROFISSIONAL
- TUBERCULOSE ATIVA
- HEPATOPATIA GRAVE


- ALIENAÇÃO MENTAL (Alzheimer, demência, esquizofrenia, e outras desde que em estado irreversível)
- DOENÇA DE PAGET (osteíte deformante);
- CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO
- AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos);


- FIBROSE CÍSTICA (mucoviscidose).
- PARALISIA (Paraplegia, tetraplegia, amputações, deficiências físicas reconhecidas pelo Detran e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc);
- NEOPLASIA MALIGNA (câncer, inclusive casos de pacientes curados)
- CARDIOPATIA GRAVE (Infarto, ponte de safena, ponte de mamária, stents, angioplastia, etc.)


- DOENÇA DE PARKINSON
- ESPONDILOARTROSE
- NEFROPATIA GRAVE
-HEPATOPATIA GRAVE


Perguntas Frequentes

Quem tem direito a isenção do Imposto de renda?
Pessoas aposentadas, pensionistas, militares reformados, na reserva ou beneficiário de previdência privada, desde que sejam ou tenham sido (mesmo que curado) portadores de uma das doenças graves listadas acima.
Quais doenças são consideradas graves para ter direito a isenção do IR?
Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional (listagem acima);
O que precisa para pedir a isenção do IR?
Laudo médico que ateste, de maneira clara, que a pessoa possui uma das doenças previstas
Tem direito a isenção desde qual momento? Tem direito a restituição?
A isenção deve ser reconhecida desde que contraída a doença. Se pagar (for descontado) após reconhecida a doença, deverá receber a restituição de todo valor pago, limitado a cinco anos.
Em qual momento pode pedir a isenção do Imposto de renda?
A qualquer momento após constatada a doença, mesmo após curada.
A doença precisa causar invalidez ou incapacidade para ter direito a isenção?
Não. É normal que pensem que há essa necessidade, mas ela não existe. Tanto que você pode se aposentar por tempo de contribuição ou idade e ainda assim terá direito à isenção.
Há necessidade de prévio requerimento administrativo para conseguir a isenção?
Não precisa de requerimento administrativo, o benefício pode ser reconhecido direto no judiciário. Muitas pessoas desanimam pensando que precisa enfrentar toda burocracia para conseguir o reconhecimento com o INSS ou outro órgão, mas na verdade não precisa disso.
Tenho direito ao benefício mesmo estando curada da doença?
Sim, o benefício pode ser requerido antes ou após a cura. Uma doença que levanta bastante essa dúvida é o câncer. Mesmo após a cura a pessoa continua tendo direito a não recolher o imposto de renda.
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Quem Somos


A fundadora do escritório, Thatiana Antunes Marranghello, conta com mais de 10 anos de experiência em Direito Tributário e Empresarial. Sendo especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e em Direito Público pela Uniritter. Formada em gestão de ICMS pelo Vicente Brasil Júnior e em Contabilidade para não contadores, também pelo IBET. Atuamos nas áreas do direito societário, empresarial e tributário, com demandas judiciais e consultivas.

Philip Lawrence

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